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Cannabis medicinal para pets. É sério?

O tratamento com cannabis medicinal tem ganhado espaço nos cuidados com humanos, aliviando sintomas de câncer, dores crônicas e epilepsia. Mas será que essa alternativa é válida para nossos amigos de quatro patas?

Cães, gatos e outros animais de estimação possuem um sistema endocanabinóide em seus corpos, o que permite que a cannabis medicinal tenha efeitos semelhantes aos observados em humanos, trazendo benefícios à saúde de nossos queridos pets.

Indicações para Uso
A cannabis medicinal pode ser usada para tratar doenças neurológicas, dores crônicas, doenças autoimunes e até mesmo câncer em animais de estimação. No entanto, é fundamental consultar um veterinário especializado antes de iniciar qualquer tratamento.

Tratamento com Cannabis para Pets
O tratamento é realizado por via oral, utilizando óleos à base de cannabis. A dose e a duração do tratamento variam de acordo com as necessidades do animal, sendo essencial a avaliação do veterinário para determinar a viabilidade do tratamento.

Cuidados Importantes
É crucial não administrar cannabis medicinal de forma indiscriminada, pois o organismo dos animais é sensível e reage de maneira diferente. Doses excessivas podem causar problemas de coordenação, sonolência e alterações no sistema nervoso.

Além disso, a metabolização ocorre no fígado, o que exige atenção em relação a possíveis interações medicamentosas. Consulte um veterinário para avaliar o uso em conjunto com outros medicamentos.

Restrições
Animais que tomam muitos medicamentos, têm problemas cardíacos ou pressão baixa constante não são candidatos ideais para a cannabis medicinal. Além disso, é importante monitorar periodicamente as enzimas hepáticas, pois a metabolização ocorre no fígado e pode afetar essas enzimas.

Em resumo, a cannabis medicinal para pets é uma alternativa promissora, mas deve ser usada com responsabilidade e sob a orientação de um veterinário experiente. Cada animal é único, e seu tratamento deve ser personalizado para garantir o bem-estar e a saúde do seu companheiro de quatro patas.

O tratamento é indicado por um médico veterinário especializado no assunto, para saber se o uso do medicamento é indicado para o seu pet!

Regulamentação
Cabe ao Ministério da Agricultura (MAPA) regulamentar os produtos de uso veterinário no Brasil e à ANVISA os produtos de uso humano. Na RDC 327/19 da ANVISA afirma que a cannabis se destina apenas ao uso humano, e diz que a prescrição é exclusiva de médicos habilitados pelo Conselho de Medicina.

Por outro lado, o canabidiol (CBD) já consta da lista de insumos autorizados da P. 344, de modo que médicos veterinários estariam automaticamente autorizados a prescrever a cannabis para uso veterinário.

No Brasil, a ANVISA é o órgão responsável por organizar e atualizar as listas de insumos sob controle especial liberados para uso, através da P. 344/98.  A agência é o órgão técnico que centraliza as informações sobre o consumo de drogas lícitas no Brasil, e que representa o país perante a JIFE/ONU (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, da Organização das Nações Unidas). Cabe à ANVISA por exemplo a gestão do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), onde são escrituradas as movimentações de substâncias de uso humano e veterinário. Por isso, em 2023, a ANVISA e o MAPA divulgaram esforços conjuntos para revisar a lista de adendos da P. 344 ANVISA, para incluir o uso veterinário de cannabis de forma mais clara na regulamentação.

O CRMV SP possui um Grupo de Trabalho desde 2022 sobre a Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária.

O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) afirma que os médicos veterinários se encontram em condição de incerteza jurídica nestes casos, e pede que os profissionais não receitem medicamentos à base de cannabis, indicando que para maior segurança do prescritor, é recomendado até mesmo judicializar o pedido.

Certo é que inúmeros profissionais veterinários já prescrevem cannabis veterinária, e os tutores costumam se socorrer de farmácias de manipulação que possuem autorização judicial, de associações de cultivo e plantio que atuam na extração do óleo, ou mesmo realizando a importação direta, mediante autorização excepcional da ANVISA (RDC 660).
Fale conosco para saber mais sobre esse tema.

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