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Sentença favorável ao e-commerce em Minas Gerais

O Juizado Especial de Pequenas Causas de Pedro Leopoldo, MG, decidiu favoravelmente ao e-commerce magistral, em ação declaratória promovida por farmácia de manipulação através da advogada Dra. Claudia de Lucca Mano.

Na sentença, que confirma liminar antes concedida, ficou garantido o direito de realizar estoque mínimo, manipulação, exposição em balcão ou em meio virtual (website), dispensação e venda de produtos manipulados isentos de prescrição médica, sem sofrer autuações ou restrições por parte da fiscalização. Estabeleceu ainda multa diária, fixada em R$100,00/dia, até o limite de R$50.000,00, caso a vigilância sanitária cause embaraços ao estoque mínimo e exposição de produtos magistrais com objetivo de propaganda.

A magistrada entendeu que a ANVISA extrapolou seu poder regulamentador, estabelecendo limitações à atividade econômica não previstas em lei.

Da sentença cabe recurso.

Processo nº 5001375-02.2019.8.13.0210

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