Nova RDC 982/2025 da Anvisa redefine regras para concessão de certificados de boas práticas

Entrou em vigor nesta terça-feira, 29 de julho, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 982/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma dispõe sobre a utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento da conformidade de empresas para fins de concessão inicial ou renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA).

A RDC se aplica a estabelecimentos que realizam atividades de fabricação, distribuição e armazenamento de insumos farmacêuticos ativos (IFA), medicamentos, produtos de Cannabis para fins medicinais, produtos biológicos e dispositivos médicos.

A normativa lista 17 critérios, em seu artigo 3º, que devem ser utilizados, de forma combinada, para a gestão de risco sanitário na concessão ou renovação dos certificados. Entre eles estão:

  • Classe e classificação de risco do produto;
  • Complexidade e criticidade do estabelecimento;
  • Histórico de conformidade da empresa e dos produtos;
  • Monitoramento pós-mercado;
  • Tempo desde a última inspeção;
  • Relatórios de inspeção de autoridades reguladoras estrangeiras (AREE, PIC/s, IMDRF, MDSAP);
  • Contexto epidemiológico;
  • Possibilidade de descontinuação de produtos etc.

A Anvisa poderá utilizar resultados baseados em modelos de inteligência artificial, desde que atendam aos requisitos de consistência, proteção de dados, rastreabilidade e validação técnica.


Concessão e renovação dos certificados

Segundo o artigo 4º, os certificados poderão ser concedidos ou renovados com base em:

  • Análise de relatório de inspeção de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE);
  • Análise de risco com base nos critérios do artigo 3º;
  • Realização de inspeção, motivada pelo resultado da análise de risco.

A adoção desses mecanismos não dispensa a elaboração de parecer técnico e pode ocorrer de forma combinada.

Já o artigo 6º determina que os processos de certificação estarão sujeitos a monitoramento contínuo da conformidade. Esse monitoramento pode levar à necessidade de nova inspeção, abertura de investigação ou até cancelamento do certificado, se forem identificadas irregularidades ou riscos.

A atuação da Anvisa poderá ser complementada por programas específicos de inspeção, com base na gestão de risco e na complexidade das atividades envolvidas.


Aplicabilidade

A resolução se aplica a processos ainda sem decisão publicada no Diário Oficial da União, mesmo que as petições tenham sido protocoladas antes da sua entrada em vigor.

Já a aplicação dos mecanismos de gestão de risco sanitário (previstos no art. 4º) está condicionada à homologação pela Diretoria Colegiada.

A norma também altera o artigo 4º da RDC nº 497/2021, que passa a determinar que a concessão da certificação depende da análise por meio de gestão de risco e de parecer técnico que comprove o cumprimento das Boas Práticas.


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por Egle Leonardi. Postado em Assuntos Regulatórios