A manipulação veterinária, dentro do setor farmacêutico, está cada vez mais em crescimento. “Uma das áreas que vem crescendo nos últimos anos, levando em consideração o aumento significativo de pets nas residências, muitos sendo considerados membros da família”, coloca Liliane Barros, professora do curso de Farmácia com Veterinária, profissional com ampla experiência no segmento magistral veterinário. “Podemos também salientar que as formulações manipuladas proporcionam um baixo custo o que é bastante interessante para um estabelecimento comercial e seus clientes”, diz.
A ministrante afirma que por isso, atualmente, as farmácias e drogarias devem ampliar seus produtos para atender os animais de estimação, como no caso magistral, medicamentos manipulados com formas farmacêuticas adequadas, que facilitam a administração e não causam stress.
“Formulações e formas farmacêuticas diferenciadas, como biscoitos de variados tamanhos, pastas, sachês, medicamentos transdérmicos, adequados às necessidades, assim como prestar assistência farmacêutica aos tutores e aos veterinários, onde a equipe multidisciplinar trabalha em prol da saúde e qualidade”, são mencionados por Liliane como sugestão de venda de conveniência dentro do canal farmacêutico.
Exigências legais
Administrar os produtos para uso humano já é habitual nas farmácias. As farmácias que manipulam os produtos pets também devem se adequar à fiscalização e obter a autorização de funcionamento, consoante os resultados coletados pela Anvisa no envio aos órgãos internacionais.
Claudia Mano, grande parceira do Sincofarma, advogada e consultora empresarial da área de assuntos regulatórios, explica a situação, afirmando que “a movimentação de entorpecentes e psicotrópicas, em todo o mundo, é monitorada pelo JIFE (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes) da Organização Mundial da Saúde. No Brasil, a ANVISA é o órgão responsável por coletar, organizar e enviar esses dados à JIFE/OMS, o que já resultou em percepções interessantes, por exemplo quanto ao alto consumo de emagrecedores ou a baixa utilização de morfina no país”. “É por este motivo que farmácias exclusivas veterinárias, que a princípio não seriam fiscalizadas pela ANVISA, são obrigadas a também obter autorização especial (AE)”, completa a ministrante.
Já Liliane Barros menciona que há mais de um direcionamento de adaptação para a farmácia ter um bom desempenho e garantir a qualidade e segurança dos produtos. “A regulamentação do setor é realizada pela Anvisa e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para implantarmos a veterinária na farmácia, além dos documentos, adequações quanto à estrutura de laboratórios, treinamentos e qualificação de fornecedores, existe a necessidade da licença perante ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e controle das substâncias constantes das listas A1, A2, B e C1”, ela pondera.
Outras movimentações legais a se fazer
Para o envio do controle dos produtos, há datas e períodos corretos para o envio. A consultora jurídica da DLM Consult, Claudia Mano, detalha o envio dos balanços e relações. “No âmbito da vigilância sanitária, os controles de movimentação de substâncias especialmente controladas se dão por meio do SNGPC, e pelo protocolo de relações mensais de substâncias e outras obrigações junto às vigilâncias sanitárias locais. De forma análoga, o MAPA também controla de modo especial as substâncias da IN 35/17, exigindo que as farmácias que delas fazem uso enviem semestralmente os balanços ao órgão de fiscalização de seu estado”, minúcia a advogada.
Para a obtenção da licença, Liliane direciona o seguinte passo “A licença que é solicitada no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) é obtida entrando no site e o endereço para acesso aos sistemas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Está disponível na página inicial do portal em www.agricultura.gov.br.
Os outros controles também são realizados pelo sistema”, Barros também completa.
O que acarreta às farmácias a não regularização
É necessário alertar que todas as farmácias são obrigadas a fazer as devidas regularizações. “As empresas que deixam de fazer a correta escrituração, seja junto ao MAPA, seja junto a Anvisa, estão sujeitas a penalidades administrativas, apuradas por meio de auto de infração, tal como multas, advertências, cassação de licenças, dentre outras”, reafirma a advogada e palestrante do Sincofarma, Claudia Mano.
“No caso de produtos controlados pela Portaria 344/98 da Anvisa, a falta de balanços e escrituração pode ocasionar desdobramentos criminais às farmácias e drogarias, já que a lista é a mesma que alimenta a chamada Política Nacional Antidrogas”, completa.
“A veterinária veio para ficar, assim é necessário se qualificar e se adequar às necessidades exigidas pelo setor. São muitos passos para a implantação, mas com certeza amplia a nossa oferta e a nossa satisfação de oferecer o melhor serviço prestado”, finaliza Liliane Barros.
Fonte: Comunicação Sincofarma/SP