Em decisão inédita, o TJ SP concedeu, a uma farmácia magistral situada em São José dos Campos, o direito de operar com medicamentos à base de cannabis sativa. O tribunal impede assim a vigilância sanitária de lavrar autos de infração, multas ou outras punições, por ocasião da dispensação e manipulação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa.
A prática está vedada pela Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA.
O Tribunal entendeu que a ANVISA violou o livre exercício de atividade econômica da farmácia, dizendo:“A referida Resolução, portanto, acabou por criar entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação distinção não amparada em lei, e, assim, extrapolou sua função meramente regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da impetrante, o que não se admite”
A Dra. Claudia Mano, advogada e CEO da DLM CONSULT teve acesso à decisão de 30/03/2021 e comentou “Este julgamento abre caminho para que outras farmácias solicitem o mesmo direito, o que é salutar tanto para garantir atividade econômica, quanto também para facilitar o acesso do paciente a tratamentos manipulados de cannabis.”
Na manipulação, além de operar com toda segurança sanitária, a farmácia pode viabilizar ajustes terapêuticos de dosagem, por exemplo, o que aumenta a personalização do tratamento, melhorando a adesão do paciente, e a eficácia dos produtos à base de CBD (canabidiol), THC (tetrahidrocanabidiol), dentre outros.
Da decisão ainda cabe recurso ao STF, STJ, tribunais superiores em Brasília.
Processo nº 1013079-49.2020.8.26.0577
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