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Falando sobre Liminares! Entendendo um pouco de tudo sobre o tema!

Se você já teve algum envolvimento no mundo jurídico, certamente já ouviu falar sobre a liminar. Mas afinal, o que a define?

Basicamente, uma liminar é a decisão temporária emitida por um juiz com o objetivo de garantir o interesse ou direito de uma das partes envolvidas em um processo, antes de ser finalizado. Dessa forma, pode ser solicitada em diversas áreas do direito, desde questões trabalhistas até saúde pública.

Quando nos referimos a “decisão temporária”, se dá pelo fato que a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos. No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo “transitou em julgado” e a decisão não pode mais ser modificada.

Sendo assim, como o final do processo pode decorrer a longo prazo, a liminar permite que a parte envolvida usufrua de um direito enquanto o processo corre em justiça.

Por exemplo, se o caso for urgente e o juiz entender que quem moveu a ação parece ter direito, em alguns casos ele pode dar uma ordem e mandar que o réu cumpra desde logo aquela ordem, sem que a pessoa precise esperar o final da ação judicial.

Quando cabe o pedido de liminar?
– O pedido liminar poderá ser requerido ao juiz sempre nos seguintes cenários:
– Probabilidade do direito;
– O perigo de dano;

– O risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência).

Quem tem direito a liminar?
Tanto uma pessoa quanto empresa tem o direito de ser protegido e solicitar uma liminar, portanto, é preciso que apresente elementos que justifiquem a concessão da medida cautelar.

De modo geral, a liminar é concedida quando existe o risco iminente de prejuízo à parte que solicita a medida. No entanto, a concessão de uma liminar depende de uma análise criteriosa do juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.

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