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Ministério Público Federal concede parecer favorável as farmácias de manipulação para atuar com insumos derivados da cannabis medicinal

Ação coletiva proposta pela Farmacann, Associação de Farmácias e Pacientes para Acesso de Medicamentos Manipulados Derivados da Cannabis, busca garantir o direito

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, opinou favoravelmente as farmácias de manipulação na preparação de derivados de cannabis medicinal. O parecer opina por revogar a decisão da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve o impedimento para que farmácias de manipulação pudessem atuar com insumos farmacêuticos de produtos derivados de cannabis. O recurso foi impetrado pela Farmacann, Associação de Farmácias e Pacientes para Acesso de Medicamentos Manipulados Derivados da Cannabis, que busca na justiça o direito de operar com produtos indicado cientificamente para diversos tratamentos de doenças.

Para a advogada Claudia de Lucca Mano, especialista em regulação sanitária e representante da Farmacann na ação, “o parecer é relevante e certamente vai contribuir para que seja consolidado o entendimento de que a proibição é indevida”.

Isso porque, segundo Mano, “farmácias de manipulação já operam com outros produtos controlados, que oferecem muito mais risco ao paciente, como benzodiazepinicos, hormônios, zolpidem e morfina. Por que impedi-las de atuar no campo da cannabis?”. O parecer adota justamente este raciocínio ao dizer “Não há, portanto, autorização legal para a distinção de tratamento levada a efeito pela Anvisa por meio da RDC 327/2019. Em verdade, tanto a farmácia com manipulação, quanto a farmácia sem manipulação estão legalmente autorizadas a realizar o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, inclusive a dispensação, segundo a lei. A natureza do princípio ativo do fármaco não foi erigido pela legislação como critério legítimo para distinção entre uma espécie e outra de farmácia.”

Na sentença de primeira instancia, que agora está em grau de recurso perante o Tribunal, o juiz entendeu que o Judiciário deveria respeitar as determinações das agências reguladoras. No caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução 327/2019, que dispõe “sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais”, restringia as farmácias de manipulação a essas atividades. De acordo com a norma da agência, elas poderiam ser feitas por demais farmácias e drogarias.

Neste novo desdobramento, o Procurador Regional da República, Gustavo Pessanha Velloso, destacou que “uma vez exigida das farmácias de manipulação a implementação dos sistemas de controle e de acompanhamento que são demandados das indústrias e das drogarias, estarão satisfeitos os objetivos previstos na atuação da Anvisa, quanto à mitigação dos riscos existentes com a autorização para a produção dos medicamentos que utilizem a Cannabis.”

No texto, Velloso também cita que “…ainda que sob o pretexto do exercício do poder de polícia, verifica-se que a RDC 327/2019, ao vedar a dispensação dos produtos de Cannabis por farmácias de manipulação e permitir que somente farmácias sem manipulação (drogarias) possam comercializá-los, cria diferenciação não amparada em lei, extrapolando de suas funções como diploma regulamentador.”

Com a decisão, Cláudia Lucca Mano, advogada da Farmacann, acredita na reversão da decisão, para favorecer as farmácias associadas, que terão respaldo para atuar com manipulação com esse tipo de produto. “Elas podem operar com toda a segurança sanitária e com rigor no cumprimento das normas, de forma inclusive a viabilizar ajustes terapêuticos de dosagem, o que é fundamental no tratamento personalizado dos pacientes e no alcance da eficácia da cannabis medicinal”, conclui a especialista.

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