
Contratos Mensais
Assessoria Jurídica e Regulatória Mensal
;No cenário regulatório atual, é comum a adoção de resoluções, portarias ou entendimentos, que extrapolam o poder de polícia conferido à ANVISA e à FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA LOCAL. São exigências, restrições ou proibições que não encontram respaldo nas Leis ou na Constituição Federal.
Como exemplos:
1. Proibição de Manipulação de Anorexígenos;
2. Proibição de Manipulação de hormônios como oxandrolona, T3, estanozolol, metilesterona, dentre outros, por falta de eficácia e segurança;
3. Proibição de Manipulação de SARMS por falta de eficácia e segurança;
4. Restrição à captação e intermediação de receitas magistrais com drogarias/farmácias não filiais;
5. Restrição ao estoque mínimo e exposição em loja, site ou marketplace de produtos magistrais com objetivo de propaganda, proibindo o e-commerce ou comércio eletrônico de produtos magistrais isentos de prescrição médica;
6. Restrição ao uso de marcas/nome comercial em produtos manipulados (formulas nominadas);
7. Proibição ou restrição a parcerias com clínicas para fornecimento de formulas magistrais;
8. Exigência de estabelecimento separado para manipulação de produtos de uso exclusivo veterinário
9. Proibição de manipulação de cannabis em farmácias magistrais (RDC 327/19)
Assim muitas empresas têm lavrados contra si autos de infração, autos de multa, apreensão de produtos, interdição de estabelecimento, e recusa à renovação de licenças, o que reclama atuação de equipe jurídica especializada para recursos e defesas administrativas. Torna-se necessário também, em muitos casos, recorrer ao Poder Judiciário com a interposição de ações judiciais, mandados de segurança, e “liminares” que garantam os direitos inerentes ao exercício da atividade de farmácias e drogarias.
A Claudia de Lucca Mano Sociedade Individual de advocacia, liderada pela Dra Claudia De Lucca Mano, no mercado desde 1999, possui advogados e consultores atuantes, e equipe dedicada ao atendimento de processos administrativos e judiciais na área regulatória em saúde. Em nossos muitos anos de atuação, percebemos que farmácias necessitam de orientação constante para a tomada de decisões estratégicas e inteligentes.
Assim, elaboramos um pacote de assessoria jurídica mensal, que garante à sua empresa e colaboradores acesso a consultas jurídicas regulatórias de até 02 (duas) horas/mês, para tirar dúvidas, planejar, e gerir seus próximos passos.
O assinante poderá ainda solicitar o início de qualquer ação judicial, no âmbito do direito regulatório ou farmacêutico, além de defesas administrativas e outros serviços, pagando por eles valores bastante reduzidos.
Ao aderir ao contrato mensal a farmácia terá direito a consultoria gratuita de até 2 horas por mês. A farmácia somente será cobrada pelos demais serviços caso sejam solicitados, ou caso sejam imprescindíveis para a condução ética do processo judicial ou administrativo sob nossos cuidados. Os serviços avulsos são cobrados uma única vez sendo possível diluir pagamentos em até 3 parcelas, conforme sua conveniência.
Os serviços avulsos são cobrados uma única vez sendo possível diluir pagamentos em até 3 parcelas, conforme sua conveniência.
Inclui
● 2 (duas) horas de consultoria gratuitas prestadas através de vídeo conferência, telefone ou e-mail, e não são cumulativas;
● Todos os serviços especificados acima, quando solicitados pelo cliente ou imprescindíveis para condução dos processos, abrangem a elaboração, protocolo e acompanhamento;
○ Protocolo presencial em São Paulo Capital e Grande São Paulo
■ Fora dessas localidades o protocolo pode ser feito pelo contratante ou através de correspondentes
○ Protocolos via sistema eletrônico em todo o Brasil
● Nos processos judiciais, a solicitação de serviços inclui a propositura da ação e seu acompanhamento de 1ª e 2ª instância
● Eventuais recursos judiciais, como agravo e apelação podem ou não ocorrer ao longo do processo, estão inclusos e não serão cobrados, exceto Recurso ou Resposta a Recurso Especial/Extraordinário (STJ STF)
○ Em caso de desmembramento de processo (justiça estadual/justiça federal) será cobrada nova ação judicial
● Nos recursos administrativos, para cada auto de infração, auto de multa ou termo de interdição que necessite de recurso, incide uma solicitação de serviço distinta.
○ Em caso de imposição de penalidade em processos já sob acompanhamento do escritório, (ex. multa, interdição), sendo cabível novo recurso, será emitida solicitação de serviço própria.
Não inclui
● Os honorários não incluem despesas extraordinárias como tributos, taxas e/ou emolumentos, correios, xerox, traduções simples ou juramentadas, transporte, hospedagem e quaisquer outras incorridas, que serão apresentadas à parte.
Prazos e Tramitação
● Em caso de ser necessária consulta a vigilância sanitária, preparatória de ação judicial, esta
é elaborada de imediato, com prazo de resposta em média de 15 (quinze) dias,
dependendo da localidade e do funcionamento da vigilância sanitária;
○ O prazo médio de elaboração do processo é de 15 (quinze) dias até protocolo
inicial, considerando que toda a documentação tenha sido enviada pelo cliente
○ Após protocolo inicial podemos ter os seguintes desdobramentos:
■ Concessão da liminar
■ O juiz posterga a apreciação da liminar para depois da manifestação da vigilância sanitária no processo para contestar os argumentos
■ Nega a liminar em face da ausência de perigo na demora na apreciação do pedido e deixa julgar o mérito apenas na sentença (estima-se em cerca de 6 meses) – Neste caso podemos ainda recorrer ao Tribunal com Agravo de Instrumento, buscando mais uma vez a referida liminar.
○ Após a Sentença, cabe recurso de Apelação ao Tribunal de 2ª Instância (estimativa de cerca de 1 a 3 anos para ser julgado)
○ Ressalta-se que a discussão judicial poderá ser levada ao STJ ou STF, sem prazo estimado para análise.
● Em caso de autos de infração, autos de penalidade de multa ou de interdição ou de apreensão de produtos, ou notificações e quaisquer atos da autoridade sanitária, o CONTRATANTE deve enviar os documentos em até 48 (quarenta e oito) horas à equipe da DLM CONSULT, para que possa ser respondida em tempo hábil.
O presente acordo deverá ser firmado por um período mínimo de 12 (doze) meses não podendo haver desistência antes do primeiro ano. Após 12 meses, a renovação é anual com reajuste IGP(M), e o cancelamento pode ser feito com aviso prévio de 60 dias.
Em caso de rescisão, o acompanhamento de processos será mantido, porém qualquer solicitação de serviço será cobrada por seu valor avulso.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Por favor, preencha o Formulário com seus dados e suas necessidades que enviaremos uma proposta comercial, o mais breve possível.
Dra. Claudia Mano
Institucional
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